Processo nº 10602113120214013800

Número do Processo: 1060211-31.2021.4.01.3800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Única das Varas JEFs de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Única das Varas JEFs de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1060211-31.2021.4.01.3800/MG
    AUTOR: MARILENE CASTRO DA SILVA
    ADVOGADO(A): ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA (OAB MG081638)

    SENTENÇA


    Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar que a partir de 17.06.2024 (data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090/DF) a remuneração do saldo das contas do FGTS do autor (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA) e, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF).