Processo nº 10602113120214013800
Número do Processo:
1060211-31.2021.4.01.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF6
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Única das Varas JEFs de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Única das Varas JEFs de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1060211-31.2021.4.01.3800/MG
AUTOR : MARILENE CASTRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA MIRANDA SILVA SIQUEIRA (OAB MG081638) SENTENÇA
Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar que a partir de 17.06.2024 (data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090/DF) a remuneração do saldo das contas do FGTS do autor (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA) e, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF).