Rodrigo Araujo Ferreira x 3C Facilities Ltda. e outros

Número do Processo: 1059499-02.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1059499-02.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Araujo Ferreira - Condomínio Every Day Central Office - - 3C Facilities Ltda. - - Villa Nova Assessoria Condominial - - Juscivânio Santino Alves - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 892/901 porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado qualquer vício. Com efeito, não há vícios, na decisão atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo quanto à sentença. Na verdade, pretende o embargante uma nova análise da questão e atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos - dos quais eles são destituídos. Observa-se que o julgamento dos embargos de declaração em relação à sentença foram julgados de forma conjunta, posto que as partes realizaram os mesmos argumentos não fazendo sentido que o juízo repetisse os fundamentos decisórios. Ademais, em que pese os requeridos afirmarem que interpuseram recurso de forma conjunta, uma simples conferencia nos autos é possível identificar que foram realizados quatro peticionamentos de recurso inominado (fls. 792/796, 801/813, 822/842 e 843/858), com o recolhimento das custas recursais apenas pelo Condomínio. Nesse sentido: as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração que, conforme já assentado pelo E. Supremo Tribunal Federal, '... não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido' (RT 721/335). Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. P.R.I. - ADV: FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), ELSOM JOSÉ MARTINI (OAB 266130/SP)
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