Banco Daycoval S.A. x 1. Mil Publicita Ltda.
Número do Processo:
1059232-77.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1059232-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1. Mil Publicita Ltda. e outro - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo do stay period, bem como a natureza extraconcursal do crédito, nos termos da decisão proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, defiro a constrição de valores pelo sistema Sisbajud. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 568.633,47, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias), nos termos da r. decisão de fls. 216. Parte a ser consultada: 1. Mil Publicita Ltda. CPF/CNPJ: 03759465000119 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 305. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1059232-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1. Mil Publicita Ltda. e outro - Vistos. Fls. 342 e ss: Diga a exequente em cinco dias. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP)
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1059232-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1. Mil Publicita Ltda. e outro - Vistos. Fls. 337/338: Tratando-se de bem indivisível a penhora deverá recair sobre a totalidade do imóvel, resguardada a quota parte pertencente aos coproprietários em caso de efetiva alienação do bem, nos termos do artigo 843, do CPC. Aguarde-se a comprovação do registro da penhora. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1059232-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1. Mil Publicita Ltda. e outro - Fls. 332/333: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. Ressalta-se que o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários será enviado para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da exequente. - ADV: FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1059232-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1. Mil Publicita Ltda. e outro - Para realização da averbação da penhora deferida à fl. 305, complemente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas de fls. 314/315, por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 4,27, considerando que a UFESP atualizada corresponde a R$ 37,02. Ademais, ressalto que as custas referentes à intimação da parte executada devem ser recolhidas no valor de R$ 32,75, sob o código 120-1. - ADV: FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB 220899/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Fernando Egidio Di Gioia (OAB 220899/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1059232-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Exectdo: 1. Mil Publicita Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 305. Int.