Rji Corretora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda x Planner Corretora De Valores S.A.
Número do Processo:
1058707-95.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1058707-95.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Planner Corretora de Valores S.A. e outro - Vistos. Fls. 1969/1972 e 1973/1974: Conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes, porquanto tempestivos, e os acolho para sanar contradição e corrigir erro material. Considerando o asseverado pelas partes, reconsidero a decisão de fls. 1941 para manter a sentença de extinção pela perda superveniente do objeto. Dê-se notícia da extinção do feito ao relator do Agravo, caso ainda não julgado. No mais, reporto-me às fls. 1936. Intime-se. - ADV: MARIANA PINHEL VIANA (OAB 481719/SP), NICHOLAS FURLAN DI BIASE (OAB 218978/RJ), CARLOS MARTINS NETO (OAB 451334/SP), MAURICIO MOREIRA MENDONÇA DE MENEZES (OAB 270009/SP)