Marko Aurelio De Oliveira Alves x Volkswagen Do Brasil Indústria De Veículos Automotores Ltda

Número do Processo: 1057298-48.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1057298-48.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marko Aurelio de Oliveira Alves - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Vistos. Fls. 100/101, 102 e 103/107: Inicialmente, observa-se que houve a anotação no sistema SAJ-PG5 dos novos patronos da ré, indicados às fls. 103/107. Ademais, estando as partes bem representadas e não havendo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. Instadas a especificarem provas, as partes peticionaram às fls. 100/101 e 102. Verifica-se que o ponto controvertido, nestes autos, consiste na ocorrência ou não de falha técnica no acionamento do sistema de airbag frontal do WV Gol 2015, com a possibilidade ou não de queimaduras por abrasão no autor. Assim, tendo em vista se tratar de questão técnica, cuja solução depende de conhecimento específico, é indispensável a apuração dos vícios apontados e o nexo de causalidade entre as lesões causadas e a responsabilização da requerida. Portanto, DEFIRO a realização da prova pericial mecânica, pleiteada pela ré às fls. 100/101, e NOMEIO, para tanto, como perito judicial o Sr. OTÁVIO VILLAR DA SILVA NETO, que deverá ser intimado, por e-mail, da nomeação e do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a sua estimativa de honorários. Ato contínuo, intime-se a ré, por ato ordinatório, para, querendo, manifestar-se acerca da estimativa apresentada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, não o fazendo, entender-se-á pela anuência ao valor apresentado. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários, que deverão ser depositados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a prova foi requerida apenas por ela, sob pena de preclusão da prova. CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme artigo 465, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Depositados os honorários, intime-se o expert, por e-mail, para apresentação do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da referida data. Com o laudo nos autos, expeça-se o MLE em favor do perito. Ainda, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o perito (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Por fim, entendo que a matéria discutida nos autos pode ser solucionada exclusivamente com a prova documental já produzida e a perícia ora deferida. Desta forma, INDEFIRO o pedido de produção da prova oral pretendida pelo autor à fl. 102. Intimem-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), RUBENS ANTONIO ALBERTONI RIBEIRO (OAB 265045/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG)
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