Abuino Felix Junior x Safra Credito Financiamento E Investimento S/A e outros

Número do Processo: 1055961-13.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1055961-13.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Abuino Felix Junior - Apdo/Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Usebens Seguros S/A - Vistos. O preparo em relação a ambos os recursos é insuficiente. Assim, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo aos apelantes o prazo de 5 (cinco) dias para complementarem o recolhimento das custas referentes ao preparo das apelações, sob pena de deserção. No caso da corré Safra Crédito, o complemento deve observar o apurado pela n. Serventia Judicial a fl. 157. Em relação ao recurso do autor, a complementação deve considerar o proveito econômico buscado no recurso pois, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deve ser recolhida taxa judiciária no montante de 4% (quatro por cento) do valor da causa (pretensão recursal) como preparo de apelação. Ou seja, a base de cálculo do preparo equivale à diferença entre o valor obtido (R$ 7.308,72) e o pretendido no recurso, na espécie, os danos morais perseguidos (50 salários-mínimos, equivalente a R$ 66.000,00 à época da distribuição), valor que deve servir de base de cálculo para o preparo recursal, devidamente atualizado. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP) - 3º andar
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1055961-13.2023.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Guarulhos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1055961-13.2023.8.26.0224; Bancários; Apte/Apdo: Abuino Felix Junior; Advogado: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP); Apelado: Usebens Seguros S/A; Advogada: Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP); Apdo/Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1055961-13.2023.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1055961-13.2023.8.26.0224; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Abuino Felix Junior; Advogado: Ricardo de Sousa Lima (OAB: 187427/SP); Apdo/Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Usebens Seguros S/A; Advogada: Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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