Condominio Residencial Palácio Imperial x Rosemeire Aparecida Monteiro
Número do Processo:
1048629-22.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Mauro Roberto Rodrigues da Silva Júnior (OAB 494145/SP) Processo 1048629-22.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Palácio Imperial - Exectda: Rosemeire Aparecida Monteiro - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às fls. 208/213, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. JULGO EXTINTO este processo de execução de título extrajudicial por força do artigo 487, inciso III, alínea "b", C.P.C. 3. Independentemente do trânsito em julgado, autorizo o levantamento do depósito expedindo-se MLE em favor da parte exequente nos termos do formulário apresentado, mediante prévia conferência pela Serventia. 4. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas a cargo do polo passivo, arquivem-se os autos com baixa no sistema, inclusive o incidente cadastrado como cumprimento de sentença. 5. Diante do excessivo número de parcelas estabelecidas pelas partes, aguarde-se em arquivo notícia de eventual inadimplemento, hipótese que possibilita o prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente através de peticionamento eletrônico em apartado (Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017). P.I.C.