Claudiane Silvia Ferreira Dos Santos x Banco Bradesco Financiamentos S/A.

Número do Processo: 1045047-84.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1045047-84.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Claudiane Silvia Ferreira dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Vale mencionar que a sentença não precisa contrapor todos os argumentos suscitados e, ainda assim, considera-se fundamentada (art. 489, §1º, IV, do CPC). Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual lançada. Intime-se. Guarulhos, 27 de junho de 2025. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1045047-84.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Claudiane Silvia Ferreira dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, e, em consequência, julgo extinto o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada eventual gratuidade processual deferida. Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
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