Processo nº 10443976720238260602

Número do Processo: 1044397-67.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1044397-67.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - - C.F.S.M. - - P.R.F.S. - Ante o exposto, considerando a conclusão da perícia médica de que a requerida é portadora de Alzheimer, com comprometimento da saúde física e mental, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de Julia Lage Fernandes, nascida aos 23 de Abril de 1939, filha de Alice Lage e Mariano Fernandes, declarando ser ela relativamente incapaz somente para exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de bens e valores e nomeio como sua Curadora a requerente Cláudia Fernandes dos Santos Mendes, mediante compromisso. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Dispenso a indicação de bens da curadora para a hipoteca legal em face da existência de pequeno ou nenhum patrimônio por parte da curatelada. Servirá uma via desta sentença como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora Claudia Fernandes dos Santos Mendes a zelar pela curatelada Julia Lage Fernandes promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social e administrar seus bens, sob as penas da lei, sendo que DEVERÁ COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA INTERDITA para evitar cortes de benefícios e outras situações dependentes da regularidade do título eleitoral. Servirá, também, uma via desta sentença como o mandado de registro destinado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da sede da Comarca de SOROCABA para que, com o cumpra-se do Juiz Corregedor, proceda ao registro da interdição de Julia Lage Fernandes, registro de casamento número 19970, folha 68, do livro B - 87 do CRCPN do 9º Subdistrito - Vila Mariana, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes e nos termos dos artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A parte dispositiva desta sentença servirá como edital para o conhecimento da interdição e deverá ser publicado por três vezes com o intervalo de dez dias pelo diário da justiça eletrônico e afixado no lugar de praxe. Sem custas em face da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. Via desta sentença, que servirá como o termo de compromisso acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ/PG5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Faça-se o encaminhamento do mandado de registro mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Regularizados, arquive-se. PI. - ADV: RAFAEL VICENTE D´AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP), RAFAEL VICENTE D´AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP), RAFAEL VICENTE D´AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP)
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