E. F. x N. D. I. S. De S. S.

Número do Processo: 1043910-97.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1043910-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.F. - N.D.I.S.S.S. - Vistos. 1. Fls. 267/268: Rejeito as alegações da parte ré quanto à necessidade de solicitação pela via administrativa, observadas as decisões de fls. 170/171 e fls. 220, bastando simples análise das determinações judiciais. 2. Fls. 274/295: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto pela parte ré em face da decisão de fls. 170/171, mantida pela Instância Superior. 3. Fls. 272/273: Noticiado pela parte autora que perdura descumprida a tutela deferida nos autos, e postulada a majoração dos astreintes e da pretensão condenatória por dano moral, a fim de compelir a ré ao cumprimento. Observado o processado nos autos, verifica-se inócua, neste momento, a majoração de astreintes, haja vista a insuficiência das medidas até então adotadas. A conduta da ré revela desrespeito com a parte e descaso com a justiça. Assim, diante da conduta recalcitrante da parte ré em efetivar integralmente a tutela deferida - e confirmada pela Instância Superior - a fim de impor eficaz poder coercitivo ao cumprimento da ordem judicial, determino o arresto dos valores equivalentes aos astreintes já sedimentados nos autos (R$200.000,00), como forma de viabilizar à autora a realização do procedimento prescrito (colocação de prótese intra-cavitária Porex - fls. 145). Com celeridade, providencie a Serventia o bloqueio via Sisbajud. 4. Defiro à parte autora o prazo de cinco dias para que junte aos autos orçamento relativo ao procedimento prescrito, ainda que por estimativa (inclusive, podendo utilizar referências obtidas através da internet ou em consulta para obtenção de orçamento), para que se permita liberação dos valores à realização do procedimento, e posterior prestação de contas. Intime-se. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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