A. P. A. Da C. x C. P. Da C.
Número do Processo:
1043910-63.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1043910-63.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.A.C. - C.P.C. - Trata-se de embargos de declaração sob a alegação de contradição e obscuridade. Recebo os embargos de declaração e dou provimento. Defiro o pedido de visitas provisórias do genitor a filha menor, estabelecendo aos sábados e domingos alternados, das 10:00 às 18:00 horas, com a entrega e devolução da criança por pessoa indicada pela mãe, pois primeiro foi dada vista ao Ministério Público e agora para ter a fixação das visitas determino à genitora a indicação de pessoa de sua confiança em 48 horas, sob pena de ser exercida pelo pai sem acompanhante. Processe-se. - ADV: FERNANDA BARRETO PICANÇO (OAB 451206/SP), FELIPE SANTOS RIBEIRO (OAB 443975/SP), FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP), BRUNO CÉSAR ALVES FEITOSA NAKAMASSO (OAB 354461/SP)