Sandro Wagner Correa e outros x Nestlé Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
1040624-89.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040624-89.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sandro Wagner Correa - - Sandro Wagner Correa 28852347844 - Nestlé Brasil Ltda - - Rainha Logística Distribuidora e Transportadora Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo IMPROCEDENTES os pedidos da demanda movida por SANDRO WAGNER CORREA contra RAINHA LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA. Condeno a parte requerente ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 69634/DF), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), BRUNA BRUNO PROCESSI (OAB 324099/SP), SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 209996/SP), SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 209996/SP), ADRIANO JOSE SILVEIRA (OAB 199292/SP)