Luciene Jose Rodrigues Dias x Itaú Unibanco S.A
Número do Processo:
1040382-33.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040382-33.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luciene Jose Rodrigues Dias - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Trata-se ação declaratória com pedido de restituição e indenização. Determinou-se emenda (fl. 25). Deferiu-se sobrestamento (fl. 28). Veio emenda (fls. 31-33), que foi recebida e, com determinação (fl. 34), veio emenda (fls. 37-38/39-42), que foi recebida (fl. 43). Instada, a autora (fl. 46), informando dificuldades para reunião dos dados com a titular, requereu sobrestamento por mais 15 dias. Recebeu-se emenda, retificando-se o valor da causa (fl. 55). Citado (fl. 60), o réu contestou (fls. 61-73), com documentos (fls. 74-109). Em seguida, o réu (fls. 114-115) fez proposta de acordo. Instado, o réu (fl. 118) juntou substabelecimento (fls. 119-120) e procuração (fls. 121-126/127-132). Instada, a autora (fl. 134) informou possibilidade de acordo e requereu suspensão (10 dias). Em seguida, as partes (fls. 138-140) acordaram em parcela única (vencimento em 15.7.2025) e requereram sua homologação. É o relatório. Fundamento e decido. À vista do processado, o acordo (fls. 138-140) é passível de homologação, não havendo falar em suspensão na medida em que as partes trazem cláusula penal para o caso de inadimplência. Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo. Diante do exposto, homologo o acordo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem sucumbência em razão do consenso, não havendo vencido (NCPC, art. 85). Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. O consenso implicitamente reflete desistência ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (15.7.2025). Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 10 dias úteis, informar se houve cumprimento das obrigações, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido cumprimento do acordo homologado, ensejando a extinção do processo (NCPC, art. 924, II). Após, conclusos (extinção). P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERICA HELENA SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 382732/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040382-33.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luciene Jose Rodrigues Dias - Itaú Unibanco S.A - Atento ao processado e ao requerimento, aguarde-se pelo prazo de mais 10 dias úteis, o atendimento às determinações (fl. 116), conforme requerido na página 134. Após, conclusos (homologação/decisão/sentença/extinção). - ADV: ERICA HELENA SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 382732/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040382-33.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luciene Jose Rodrigues Dias - Itaú Unibanco S.A - Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 114/115. - ADV: ERICA HELENA SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 382732/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)