O. D. C. H. x K. D. D. C.
Número do Processo:
1040324-49.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1040324-49.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.D.C.H. - K.D.D.C. - Vistos. Feito já saneado e já determinadas as provas a serem produzidas. Oficie-se a empresa Duo Ticket LTDA solicitando que forneça a relação de festas e eventos bem como a discriminação da arrecadação total com a venda de ingressos realizados nos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) pelo requerido. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Sem prejuízo, intime-se o requerido para que apresente os balancetes mensais da pessoa jurídica Booze Lounge e comprovantes de depósitos da referida pessoa jurídica para sua conta bancária à título de pro labore, conforme solicitado. Com as respostas, vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: PALOMA BORGES DE LIMA (OAB 198893/MG), RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)