Francisco De Assis Cruz Neto x Central Nacional De Aposentados E Pensionistas (Associação Santo Antonio)
Número do Processo:
1038085-38.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1038085-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco de Assis Cruz Neto - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos morais decorrente de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual o autor alega não estar vinculado. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre questão jurídica idêntica ao Tema 59 - IRDR, admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 29 de maio de 2025, conforme Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, publicado em 12 de junho de 2025. O referido incidente tem por objeto definir se há ou não configuração de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, questão controvertida que demanda pacificação jurisprudencial. Nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação expressa de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A suspensão visa assegurar a isonomia, a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes sobre matéria idêntica, aguardando-se a fixação da tese jurídica pelo órgão competente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, inciso I, do CPC e no Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 59 - IRDR (processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Após o julgamento do incidente e fixação da tese jurídica, a parte autora deverá se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, adequando sua pretensão ao entendimento firmado ou requerendo o que entender de direito. Proceda-se às anotações necessárias no sistema SAJ, utilizando-se o código 75059 para a suspensão. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)