Processo nº 10377549320238260602
Número do Processo:
1037754-93.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1037754-93.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilmar Chizzolini Me - Vistos. Fls. 100/ss : Defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 1002022-97.2021.8.26.0286, Ação Execução de Título Extrajudicial, que tramita perante à 2ª Vara Cível da Comarca de Itu-SP, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 993.334,97, atualizado até 12/02/2025, sobre o crédito que Instituto Nacional de Ciências de Saúde (matriz) detém (ou venha a deter) naquela ação. Servirá o presente despacho como termo de penhora e de OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, através de e-mail, ao juízo de destino solicitando-lhe que proceda as anotações necessárias naqueles autos. Atente a Serventia que não há que se esperar resposta a essa solicitação, pois trata-se de simples comunicação. Salvo se o interessado for beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte recolher a despesa processual para envio de ofício por e-mail institucional, através da guia FEDTJ, código 121-0, no valor indicado na seção de Despesas Processuais do sítio do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Sem prejuízo, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de seu procurador, acerca da penhora acima determinada, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa ou diligência, no prazo de 05 dias, se o caso. Observe-se que a intimação independe de resposta a essa determinação. Em caso de mudança de endereço sem comunicação a este juízo, ter-se-á por intimado da penhora, conforme disposto no artigo 841, § 4º do CPC. Regularizados os autos, expeça-se o necessário. Int.. - ADV: ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP)