Alexandre Modesta Guariroba x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1036990-90.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036990-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Modesta Guariroba - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por ALEXANDRE MODESTO GUARIROBA em face de BANCO SAFRA S/A, confirmando a antecipação de tutela concedida, para o fim de (i) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos contratos de crédito consignado de n° 25824616 e 25755507; (ii) condenar o réu a reembolsar todos os valores descontados do benefício do autor, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) desde cada desembolso e acrescido de juros a partir da citação; e (iii) condenar o réu a indenizar os danos morais sofridos em R$ 5.000,00, corrigidos pelo IPCA desde hoje (Súmula 362 STJ) e com juros de mora pela SELIC descontada do IPCA a partir da citação. Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de 15% de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIELA AFONSO GOTTARDI AGUIAR MATOS (OAB 408508/SP), LUIZA TERRA CURY (OAB 408515/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Daniela Afonso Gottardi Aguiar Matos (OAB 408508/SP), Luiza Terra Cury (OAB 408515/SP) Processo 1036990-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Modesta Guariroba - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Vistos. Em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int.