Magno Rocha Barros Pinto x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1036934-57.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 1036934-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magno Rocha Barros Pinto - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré na obrigação de fazer consistente na reativação integral do perfil de usuária da autora, no prazo já assinalado quando da liminar, sob pena de multa por descumprimento no importe de R$ 100,00 ao dia, até o valor global de R$ 20.000,00, cuja importância servirá, se desatendida a ordem, a título de perdas e danos. CONDENO, ainda, ao pagamento por danos morais ao autor, no importe de R$ 3.000,00, atualizados pela tabela prática do TJSP desde a prolação da sentença e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a citação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art.487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se.