Processo nº 10369099420248260224
Número do Processo:
1036909-94.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1036909-94.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.M. - Diante do exposto, julgo procedente a ação, revisando os alimentos devidos pelo autor às rés para o valor mensal equivalente 15% dos rendimentos líquidos, se empregado. Oficie-se, se necessário. Por rendimentos líquidos, entenda-se: o resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, cesta-básica, auxílio-transporte e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do E. STJ, no sentido de que o cálculo da pensão incide também sobre 1/3 constitucional de férias, 13º salário, DSRs, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, caso os receba, bonificações e participação nos lucros e resultados. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$800,00, com fundamento no §8 do artigo 85 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ELISABETE NOGUEIRA FREIRE (OAB 367538/SP)