J. P. A. A. e outros x C. A. A. C. e outros
Número do Processo:
1036806-42.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1036806-42.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - J.P.A.A. - - Y.C.A.A. - R.A.F. - - R.A.F. - - R.A.F. - - C.A.A.C. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação, tendo em vista que se operou prescrição em relação à declaração de nulidade da procuração outorgada pelo Sr. Michel à Sra. Carla, com fulcro no artigo 487, II do Código de Processo Civil, e também IMPROCEDENTES os demais pedidos, visto que dependiam de referida anulação. Em razão da sucumbência, condeno os autores a arcarem com as despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários aos patronos da parte contrária, os quais arbitro em 10% do valor da causa. Tal valor deve ser partilhado em iguais proporções para cada réu, cabendo aos patronos que defenderam 3 deles 75% do valor. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP), ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP)