Localiza Rent A Car S.A x Luís Gustavo Barboza Zanon
Número do Processo:
1036758-76.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036758-76.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Localiza Rent A Car S.A - Luís Gustavo Barboza Zanon - 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036758-76.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Localiza Rent A Car S.A - Luís Gustavo Barboza Zanon - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Derrotada, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% do valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)