Aig Seguros Brasil S/A x Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)

Número do Processo: 1036753-90.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036753-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S/A - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036753-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S/A - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$ 1.642,29 (mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), a título de indenização pelos danos materiais suportados, devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)