Aig Seguros Brasil S/A x Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)
Número do Processo:
1036753-90.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036753-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S/A - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036753-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil S/A - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar à autora a importância de R$ 1.642,29 (mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), a título de indenização pelos danos materiais suportados, devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso, computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados a partir da citação, exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)