Processo nº 10367181420168260100
Número do Processo:
1036718-14.2016.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036718-14.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - - I.C.S.C.F.S. - Encaminho para publicação ato ordinatório de fls. 554 datado de 24/06/2025, uma vez que não houve certidão de publicação expedida. "Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 2,64 (Fls. 544/553). Procedi ao desbloqueio, vez que o valor constrito é considerado irrisório e foi desbloqueado. Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo." - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036718-14.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - - I.C.S.C.F.S. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): DESIGN SERV CR PROM ARTE LTDA, CNPJ 07.708.535/0001-60 e GILBERTO ANTONIO DE AMORIM FILHO, CPF 704.375.137-34 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:DESIGN SERV CR PROM ARTE LTDA, CNPJ 07.708.535/0001-60 e GILBERTO ANTONIO DE AMORIM FILHO, CPF 704.375.137-34 Valor atualizado (R$ 3.249.812,58). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036718-14.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - - I.C.S.C.F.S. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): DESIGN SERV CR PROM ARTE LTDA, CNPJ 07.708.535/0001-60 e GILBERTO ANTONIO DE AMORIM FILHO, CPF 704.375.137-34 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:DESIGN SERV CR PROM ARTE LTDA, CNPJ 07.708.535/0001-60 e GILBERTO ANTONIO DE AMORIM FILHO, CPF 704.375.137-34 Valor atualizado (R$ 3.249.812,58). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)