Processo nº 10366539520238110001
Número do Processo:
1036653-95.2023.8.11.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1036653-95.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JOSE CORREA DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data. Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública. O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM. O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1]. Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: JOSE CORREA DA COSTA JUNIOR - CPF: 016.512.151-38 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.507.415/0001-44) Valor líquido: R$ 13.936,42 (sendo o valor de R$ 8.483,04 referente ao crédito principal, o valor de R$ 3.635,59 referente aos honorários contratuais e o valor de R$ 1.817,79 referente aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 13.936,42 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial. Intime-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020.