Processo nº 10366419020258260002
Número do Processo:
1036641-90.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1036641-90.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.O.L. - Vistos. Fls. 26/29. Trata-se de apresentação nova minuta de acordo, após parecer do Ministério Público (fls. 21/22). Na ocasião, o Eminente Membro do Parquet opinou pela necessidade de aditamento para que conste a previsão de alimentos em favor do menor (art. 731, IV, CPC). Em cumprimento, a genitora oferece a título de pensão alimentícia em favor do menor o valor de R$ 200,00, em caso de vínculo empregatício, que correspondente a 13,17% do salário mínimo; bem como o valor de 10% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego. Ante a emenda, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Sem prejuízo, constato que a parte requereu o benefício da justiça gratuita, todavia, não instruiu os autos com documentos necessário para efetiva comprovação. Por tal razão, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para juntar cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira; ou recolha as custas devidas, para regular andamento do feito. Intimem-se. - ADV: LETICIA ALVES PEDRO (OAB 485414/SP)