Circe Donizeti Da Silva x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1036633-63.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036633-63.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Circe Donizeti da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora, observadas as regras pertinentes à gratuidade processual, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários devidos aos advogados da ré, fixados em 10% do valor da causa, corrigidos desde a prolação da sentença acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora legais nos termos do artigo 406 do Código Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 695,94; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais,observadas as NSCGJ/SP. P. I. C. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036633-63.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Circe Donizeti da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Anotada a gratuidade de justiça concedida à autora em segunda instância (fls. 669/686).2. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes - fundamentada e pormenorizadamente, sob pena de indeferimento - as provas que pretendem produzir; ou, no mesmo prazo, manifestem eventual interesse no julgamento antecipado da lide. 3. Na hipótese de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol de testemunhas que serão ouvidas em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo se pretendem que eventual audiência se realize na modalidade presencial ou telepresencial. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Intime-se. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)