Eduardo Aparecido De Souza x Hospital Das Clínicas Da Faculdade De Medicina De Ribeirão Preto Da Universidade De São Paulo - Hc Usp/Rp

Número do Processo: 1036627-20.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036627-20.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Eduardo Aparecido de Souza - Recorrido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO CELETISTA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE). POSSIBILIDADE. O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE REGIMES JURÍDICOS, DE FORMA QUE TAMBÉM O SERVIDOR CELETISTA TEM DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DO ARE 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.965/SP. DISTINGUISHING. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Marcos Jose Capelari Ramos (OAB: 95564/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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