Processo nº 10366176220258260002

Número do Processo: 1036617-62.2025.8.26.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Yuri Granata Delalibera (OAB 505463/SP) Processo 1036617-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. B. de S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 33/34 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Trata-se de ação de divórcio litigioso c.c partilha de bens, fixação de guarda e alimentos. A inicial foi instruída com prova documental de que a autora realmente está exercendo a guarda de fato do filho Samuel, razão pela qual o pedido de tutela de urgência será acolhido. No que tange ao filho Jonathan, verifico que este possui diagnóstico de Síndrome de Down, necessitando de cuidados especiais e contínuos, contudo, por já ter atingido a maioridade, consigno que a postulação deverá ser objeto de ação de curatela. Diante disso, com fundamento no art. 300 do código de Processo Civil, acolho o requerimento de tutela de urgência para deferir à autora a guarda provisória do filho S. B. Z. de S. No mais, comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios em favor de Jonathan e Samuel, a partir da citação, em 33% dos vencimentos líquidos do requerido, com patamar mínimo de 75% do salário mínimo, em caso de emprego formal e em 75% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Intime-se o requerido para o pagamento dos alimentos provisórios ora fixados. 4. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 15/07/2025, às 09:30h, a ser realizada presencialmente na sala de conciliações do Foro Regional de Santo Amaro situada na Avenida das Nações Unidas, 22.939, 3º andar. 5. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no patamar intermediário da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento 6. Intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte Ré por carta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência designada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 7. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Autorizo desde já a intimação por meio eletrônico, se disponível. Ficam as partes orientadas que, caso não disponham de recursos para contratar advogado particular poderão buscar atendimento da Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.sp.def.br. Intimem-se.
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