Conjunto Habitacional Sao Carlos - Condominio B x Cristiane Melo Leal
Número do Processo:
1036617-18.2023.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036617-18.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Sao Carlos - Condominio B - Cristiane Melo Leal - Prazo de 30 dias para o exequente apresentar a minuta de acordo entre as partes. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Elenicio Melo Santos (OAB 73489/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1036617-18.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Sao Carlos - Condominio B - Exectda: Cristiane Melo Leal - Vistos. Defiro a penhora dos direitos do(a)(s) executado(a)(s) relativos ao imóvel de matrícula nº 205911 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão serve como termo de penhora. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Intime(m)-se por carta o credor fiduciário (art. 889, V, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Observe-se que eventual coproprietário tem legítimo interesse em participar dos atos que antecedem a alienação do bem penhorado, razão qual deve ser intimado da penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2106462-15.2021.8.26.0000; Relator Des. Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar memória de cálculo atualizada do crédito e informar seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int.