Joao Bosco Anderson Representante Comercial x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1036611-55.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036611-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao Bosco Anderson Representante Comercial - Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) defesa(s) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036611-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao Bosco Anderson Representante Comercial - Vistos. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)