Isabelly Brito x Anderson Oliveira Brito
Número do Processo:
1036600-49.2023.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 1036600-49.2023.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Isabelly Brito e outros - Anderson Oliveira Brito - Vistos. Fls. 816/821 (Autores): A parte autora reitera o pedido de tutela de urgência. Os documentos e manifestações apresentadas em nada alteram o fundamento da decisão que indeferiu a tutela de urgência, que fica mantida em sua integralidade. Ademais, reforça-se que não há o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a probabilidade do direito não resta claramente demonstrada, demandando maior aprofundamento na análise dos documentos, bem como não restou caracterizada qualquer medida prática pelo réu que justifique a alegada urgência. Considerando-se que surgiu controvérsia em torno da suficiência, ou não, da documentação apresentada, antes do juízo designar perícia contábil para que se possa dirimi-la, em razão da natureza técnica da demanda, digam as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. e Dil. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ANA LUIZA BORGES COSTA (OAB 402881/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP)