Sub Lagoa Santa Alimentos Ltda x Martin-Brower Comércio Transportes E Serviços Ltda

Número do Processo: 1036574-17.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP), Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP) Processo 1036574-17.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sub Lagoa Santa Alimentos Ltda - Reqdo: Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por SUB LAGOA SANTA ALIMENTOS LTDA., franqueada da rede Subway, em face de RFG COMÉRCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. (MARTIN BROWER), fornecedora exclusiva de insumos essenciais à operação da autora. Alega que, entre dezembro/2021 e janeiro/2022, a ré enfrentou severa crise de abastecimento, deixando de entregar os produtos necessários ao funcionamento da unidade franqueada, o que resultou em perda de clientes e faturamento durante o período de maior movimento comercial do ano. Sustenta que a própria ré, com intermediação da master franqueada, reconheceu a falha e iniciou plano de reembolso, porém não cumprido. Pleiteia o pagamento de R$ 30.248,65 a título de lucros cessantes. Em contestação, a ré sustenta preliminarmente sua ilegitimidade passiva, afirmando que não possui vínculo contratual direto com a autora, sendo apenas fornecedora indicada pela franqueadora Subway, a quem caberia responder por eventuais falhas. Alega ainda ausência de interesse de agir, pois a autora não teria esgotado as vias administrativas indicadas pela franqueadora para ressarcimento, além de inépcia da inicial. No mérito, defende a inexistência de responsabilidade civil, invocando excludentes como culpa exclusiva de terceiro (franqueadora), culpa exclusiva da vítima (autora), e caso fortuito (vazamento de amônia). Argumenta que os prejuízos alegados são hipotéticos, sem comprovação, e que os lucros cessantes foram superestimados, sem abatimento de custos, configurando enriquecimento sem causa. Ao final, pugna pela improcedência total da ação. É o necessário. Decido. Inicialmente, impõe-se o afastamento da preliminar deilegitimidadesuscitada pelo requerido. Com efeito, a legitimidade para a causa ou a pertinência subjetiva para a lide deve ser analisada in status assertionis (teoriadaasserção), ou seja, à luz das afirmações da parte demandante, contidas em sua postulação inicial. Raciocina-se admitindo, provisoriamente e por hipótese, que todas as afirmações da parte autora são verdadeiras, independentemente da correspondência entre a afirmação e a realidade, o que será objeto da análise do mérito.
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