Processo nº 10365537520198260224

Número do Processo: 1036553-75.2019.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1036553-75.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. Indefiro o requerimento de citação por meio eletrônico, pois tal forma exige o prévio cadastramento do citando perante o Poder Judiciário, entretanto, tal sistema ainda não está disponível. Acerca dessa questão, a jurisprudência: CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Exequente que postula que a citação do executado se dê por meio eletrônico - Modalidade de citação que exige o prévio cadastramento do citando junto ao Poder Judiciário Sistema que ainda não se encontra implantado - Art. 246, V, CPC/2015 Artigos 2º, 5º, 6º e 9º da Lei nº 11.419/06 RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2090951-16.2017.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Sérgio Shimura, j. 11/07/2017). REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO APLICATIVO DE MENSAGENS "WHATSAPP" E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERIDO - A DESPEITO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 246 DO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA APLICATIVO "WHATSAPP" - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - TENTATIVA DE CITAÇÃO PELAS VIAS CONVENCIONAIS SEQUER REALIZADA - MOROSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA QUE NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE - ATO FORMAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2256843-35.2021.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022) Desta feita, o ato processual deverá ser praticado nas formas convencionais já disponíveis Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)