Luis Carlos Viana x Centro Decentro De Estudos Dos Benefícios Dos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 1036375-92.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036375-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Viana - Centro Decentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Recebo a renúncia de fls. 260, nos termos do Art. 112 do CPC. Aguarde-se pelo prazo legal. Após, com a regularização da representação processual da parte requerida, ou se o caso, coma certidão do decurso de prazo, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça. Regularize a serventia a justiça gratuita concedida ao autor na sentença de fls. 194/198. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036375-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Viana - Centro Decentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Diante da determinação à p.254, e tendo em vista a anotação correta do patrono da parte requerida, reencaminho à publicação à sentença a pp.194/198, nos termos em que segue, na sua parte final: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.", bem como da r.Decisão à p.251, nos termos em que segue: "Vistos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Intime-se." - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)