Gabriela Santos Freitas x New Life Academia Cuiaba Ltda
Número do Processo:
1036371-23.2024.8.11.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso n. 1036371-23.2024.8.11.0001 Vistos, etc. I – Tendo em vista o que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada. II - Efetivado o bloqueio será realizada a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. III - Sendo encontrados apenas valores irrisórios, estes serão, desde logo, liberados. IV – Sendo positiva ou parcial a diligência, intime a parte executada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos, devendo, em caso de penhora parcial, efetuar depósito complementar até o valor integral do débito a fim de garantir o juízo (Enunciado 117 do FONAJE). V – Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo. VI – Cabe ressaltar que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências desta natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora online, desde que comprove a ascensão econômica do devedor. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito