Processo nº 10363598920248260001

Número do Processo: 1036359-89.2024.8.26.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1036359-89.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Pereira dos Santos - Marcia Santos Moreira da Cruz - - Michelly Cristina dos Santos - - Josi Cristina dos Santos - Vistos. 1. Fl. 93: diante da gratuidade concedida à fl. 90, defiro a realização de pesquisa via CENSEC para obtenção de certidão testamentária em nome do de cujus Mateus Pereira dos Santos Filho, portador do CPF nº 082.043.508-21. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício requerido às fls. 82/83. Entretanto, ainda em razão da concessão da justiça gratuita, determino seja realizada pesquisa via ARISP para localização de eventuais bens imóveis em nome do falecido supra. Providencie-se. 2. Esclareço que o documento de fl. 94 não atende ao quanto requerido em item "3.e" de despacho de fls. 74/75, reiterando a necessidade da regularização da situação cadastral do requerido perante a Receita Federal. 3. Por fim, este juízo continua aguardando o cumprimento integral do despacho supramencionado. Int. - ADV: KÁTIA MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB 408678/SP), KÁTIA MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB 408678/SP), KÁTIA MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB 408678/SP), KÁTIA MARCELA DA SILVA SANTOS (OAB 408678/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Kátia Marcela da Silva Santos (OAB 408678/SP) Processo 1036359-89.2024.8.26.0001 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida Pereira dos Santos, Marcia Santos Moreira da Cruz, Michelly Cristina dos Santos, Josi Cristina dos Santos - Vistos. Recebo fls. 82/85 como declarações e em razão do valor do monte mor defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Ciente dos documentos acostados, observo que deverá a inventariante providenciar a regularização do cadastro de pessoa física do falecido, em razão do que consta às fls. 86. Sem prejuízo, aguarda-se cumprimento integral de fl 74/75; Cumprida na íntegra a decisão, ao partidor para conferência. Int.
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