Companhia De Locação Das Américas x Fabio Nomura
Número do Processo:
1036331-34.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036331-34.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das Américas - Fabio Nomura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido FABIO NOMURA a pagar à autora COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS a quantia de R$ 13.606,00 (treze mil e seiscentos e seis reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)