Lucia Rosa Pereira x Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas – Cebap - (Contrib. Cebap 08007702070)
Número do Processo:
1036201-91.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036201-91.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Rosa Pereira - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas – Cebap - (Contrib. Cebap 08007702070) - Em decisão proferida aos 29 de maio de 2025 pelo Exmo. Des. Álvaro Passos no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no qual a questão de direito suscitada refere-se à "configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada", foi determinado o sobrestamento de todos os processos em curso até a solução do incidente, sob o tema 59 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nestes termos, tratando-se da hipótese dos autos, SUSPENDO o curso da presente ação até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. Providencie a Serventia a anotação do Tema * . Publique-se. - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP)