Processo nº 10361881820258110001

Número do Processo: 1036188-18.2025.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036188-18.2025.8.11.0001. AUTOR: BRENO BADOTTI SAMPAIO REU: EDUARDO DIAS PEREIRA Visto, Compulsando os autos, verifico que a parte reclamante não instruiu a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o regular desenvolvimento do feito. Consigno que o documento id. 195421678 não é valido, pois venceu em 29/11/2023, a procuração judicial não foi assinada nos últimos 90 dias, bem como o comprovante de residência não possui data. Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para, no prazo de quinze dias, proceder a emenda à inicial e trazer aos autos, sob pena de indeferimento: · Comprovante de residência, EM NOME PRÓPRIO, de forma legível e atualizada (contendo mês e ano). Caso a conta esteja em nome do cônjuge ou companheiro o reclamante deve apresentar, em conjunto, a certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida em cartório; · Documento pessoal de identificação, VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO, válido em território nacional. · Instrumento de mandato outorgado ao causídico que subscreve a inicial, devidamente assinado conforme documento pessoal de identificação do outorgante, em DATA RECENTE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos imediatamente. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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