Processo nº 10361223220238260602
Número do Processo:
1036122-32.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1036122-32.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Vistos. Fls. 176/ss: tendo em vista que o Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promoveu a cessão de direitos relativo ao crédito dessa demanda (contrato nº 20037893082) à ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, defiro a substituição processual e a mudança do pólo ativo, procedendo a Serventia as devidas anotações. Anote-se ainda que as futuras publicações deverão ser realizadas em nome do novo procurador. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, observando inclusive o que determina o artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Int..
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1036122-32.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Vistos. Fls. 176/ss: tendo em vista que o Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promoveu a cessão de direitos relativo ao crédito dessa demanda (contrato nº 20037893082) à ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, defiro a substituição processual e a mudança do pólo ativo, procedendo a Serventia as devidas anotações. Anote-se ainda que as futuras publicações deverão ser realizadas em nome do novo procurador. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, observando inclusive o que determina o artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Int..