Processo nº 10361223220238260602

Número do Processo: 1036122-32.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1036122-32.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Vistos. Fls. 176/ss: tendo em vista que o Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promoveu a cessão de direitos relativo ao crédito dessa demanda (contrato nº 20037893082) à ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, defiro a substituição processual e a mudança do pólo ativo, procedendo a Serventia as devidas anotações. Anote-se ainda que as futuras publicações deverão ser realizadas em nome do novo procurador. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, observando inclusive o que determina o artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Int..
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1036122-32.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. C. F. e I. S. A. - Vistos. Fls. 176/ss: tendo em vista que o Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A promoveu a cessão de direitos relativo ao crédito dessa demanda (contrato nº 20037893082) à ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, defiro a substituição processual e a mudança do pólo ativo, procedendo a Serventia as devidas anotações. Anote-se ainda que as futuras publicações deverão ser realizadas em nome do novo procurador. Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, observando inclusive o que determina o artigo 4º do Decreto Lei 911/69. Int..
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