Guilherme Lima Da Silva x Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
1036002-06.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036002-06.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GUILHERME LIMA DA SILVA - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Foi noticiado o cumprimento da(s) obrigação(ões) (fl. 232). Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Se corretamente preenchido o formulário de fls. 233, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício do autor, conforme ordem cronológica de cumprimento do cartório. Tendo a(s) obrigação(ões) sido devidamente cumprida(s) antes mesmo de a(s) parte(s) executada(s) ser intimada(s) para tanto, ou seja, independentemente da intervenção estatal, fica dispensado o pagamento das custas finais. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)