Rosaria Ortega Dos Santos x Espólios De Maria Aparecida Aguiar Gomes e outros

Número do Processo: 1035260-49.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1035260-49.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosaria Ortega dos Santos - Mario Bastos Lemos - - Espólios de Miguel Gomes - - Espólios de Maria Aparecida Aguiar Gomes e outros - Neusa Maria Lourenço Alves e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Rosaria Ortega Dos Santos sobre o imóvel localizado à Rua Fita de Moça, nº 176, nesta Capital, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 489/495, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), RACHEL LOPES QUEIROZ CHACUR (OAB 141411/SP), JESSICA ARNAUD ZOCA (OAB 491411/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 448477/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1035260-49.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosaria Ortega dos Santos - Mario Bastos Lemos - - Espólios de Miguel Gomes - - Espólios de Maria Aparecida Aguiar Gomes e outros - Neusa Maria Lourenço Alves e outros - Vistos. Fls. 545/547: Os documentos indicados pela parte para comprovação do exercício da posse sobre o imóvel usucapiendo são de endereços diversos, como Rua Paraíba, nº 15; Rua Fita de moça, nº 15; e Avenida Padre Gregório Mafra, nº 1472 (fls. 44/47 e 111/118). Esclareça a parte autora no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de preclusão e julgamento do feiro no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: JESSICA ARNAUD ZOCA (OAB 491411/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 448477/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), RACHEL LOPES QUEIROZ CHACUR (OAB 141411/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1035260-49.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosaria Ortega dos Santos - Mario Bastos Lemos - - Espólios de Miguel Gomes - - Espólios de Maria Aparecida Aguiar Gomes e outros - Neusa Maria Lourenço Alves e outros - Vistos. Converte-se o julgamento em diligência. 1) Esclareça a parte autora o interesse de agir de agir, considerando que o irmão consta na matrícula do imóvel como compromissário comprador, podendo adquirir a propriedade do bem através de adjudicação compulsória e posterior inventário ou outros meios que não a usucapião. 2) Considerando que a posse decorre de sucessão do irmão, haja vista que passou a morar no imóvel a titulo de comodato, permanecendo no local após a morte do autor da herança, deverá apresentar certidão de óbito dos genitores, eis que Antonio não deixou filhos, a fim de confirmar a inexistência de demais herdeiros irmãos. Havendo outros herdeiros, deverá apresentar declaração de anuência e ou incluí-los no polo ativo/passivo da ação. 3) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (anteriores ao ajuizamento da demanda, com endereço do imóvel usucapiendo), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), JESSICA ARNAUD ZOCA (OAB 491411/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 448477/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), RACHEL LOPES QUEIROZ CHACUR (OAB 141411/SP)
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