Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Do Nordeste Do Estado De São Paulo - Sicredi Noroeste x T. F. M. Abdala Moto Peças Eireli Me e outros

Número do Processo: 1035004-02.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1035004-02.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Nordeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste - T. F. M. Abdala Moto Peças EIRELI ME - - Thamires Francis Melegatti Abdala - Vistos. 1- Com efeito, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. Ressalta-se não se tratar de dar os executados por citado, mas sim de reconhecer que sua manifestação espontânea torna a citação desnecessária. No caso dos autos, os executados apresentaram embargos à execução (autos nº 1044290-04.2023.8.26.0576), que foram julgados improcedentes. Assim, desnecessária nova tentativa de citação, já que os executados já apresentaram sua defesa, devendo a execução prosseguir. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte executada regularizar sua representação processual nos autos da execução. 2- À Serventia para expedir certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos. Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, e 828, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP), MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP)
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