Ana Maria De Almeida e outros x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 1034691-60.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1034691-60.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria de Almeida - - Cassia Maria de Almeida e outros - Banco BMG S/A - Nº de ordem: 2023/002037 Vistos. Chamei os autos à conclusão a fim de complementar o despacho de fls. 468/469, dando-se baixa na parte requerente, falecida, Ana Maria de Almeida. Int. - ADV: SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1034691-60.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria de Almeida - Banco BMG S/A - Nº de Ordem: 2023/002037 Vistos. Defiro a habilitação de todos os herdeiros; proceda-se a z serventia o devido cadastro junto ao sistema SAJ. Em prosseguimento: 1 - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Desde logo observo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. 2 - Para início de execução, a parte credora deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária - não devendo ser feita distribuição de nova ação. Cadastrado o incidente, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10 % (art. 523 do CPC/2015), aguardando-se o decurso do prazo, independentemente de intimação, caso a parte executada seja revel e não representada por advogado. 3 - Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". 4 - Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC/15) - se no processo principal - ou tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC/15 - se no cumprimento de sentença. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP)
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