Banco Bradesco S.A. x Rubens Shigueru Kubota
Número do Processo:
1032252-46.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1032252-46.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Rubens Shigueru Kubota - Vistos. Verifica-se que o advogado da parte executada peticionou nos autos com procuração outorgada com poderes específicos para requerer o levantamento de valores, antes mesmo de ter sido realizada a citação formal da executada. Nos termos doart. 239, §1º do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa: "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial.§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação." No caso em apreço, a juntada de procuração com poderes específicos e a prática de ato processual relevante configuram comparecimento espontâneo da parte executada, o que supre a ausência de citação formal. Diante disso,dou a parte executada por citada na data da juntada da referida petição com a respectiva procuração. Fls. 259/270: Em razão da absoluta inadequação da forma eleita para demonstrar sua irresignação, desentranhe-se a petição da executada, acostada às fls. 259/270 dos presentes autos, bem como os documentos que a acompanharam. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)