Camila De Freitas Zanon x Amanda De Moraes Sardinha Martins e outros
Número do Processo:
1032172-93.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1032172-93.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila de Freitas Zanon - Amanda de Moraes Sardinha Martins - - Amanda Sardinha Estética Personalizada Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada porCAMILA DE FREITAS ZANONcontraAMANDA DE MORAES SARDINHA MARTINS e AMANDA SARDINHA ESTÉTICA PERSONALIZADA LTDA.,o que faço para:1) CONDENAR SOLIDARIAMENTE a parte requerida na reparação dos danos materiais sofridos pela autora, estes no importe de R$ 11.957,77 (onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), que deverão ser corrigidos pela Tabela Prática, desde a data de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes desde a data da primeira citação (10/07/2023),até28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pelaTaxa SELIC; 2) CONDENAR SOLIDARIAMENTE a parte réa pagaràparte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, estes limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.;ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Arcarão solidariamente as rés com as custas, despesas e honorários ao advogado do autor, verba esta que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 10 de junho de 2025. - ADV: SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP), ISABELA DA COSTA LIMA CENTOLA (OAB 280294/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP), FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)