Shopping Pátio Cianê Empreendimentos Imobiliários S/A x Marlene Goes
Número do Processo:
1031636-38.2022.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1031636-38.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping PátIo Cianê Empreendimentos Imobiliários S/A - Marlene Goes e outro - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por ter sido localizado apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados nos termos da decisão de fls. 189/190. Sem prejuízo, ciência ao exequente da juntada dos resultados das demais pesquisas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: AUGUSTO EDUARDO SILVA (OAB 168123/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1031636-38.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shopping PátIo Cianê Empreendimentos Imobiliários S/A - Marlene Goes e outro - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Reginaldo Correia RibeiroValor Atualizado: R$ 204.045,87 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), AUGUSTO EDUARDO SILVA (OAB 168123/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP)