Alderi Soares Da Costa x Jupyara Carneiro e outros
Número do Processo:
1031569-50.2024.8.26.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1031569-50.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alderi Soares da Costa - Jupyara Carneiro - - Sayonara Auxiliadora de Fatima Carneiro Nascimento - Vistos Antes de apreciar a petição de acordo, providencie a parte ré a juntada de Procuração outorgando poderes para que o advogado possa transigir e/ou firmar acordo, posto que o instrumento de fls. 142/143 não é específico neste sentido. Alternativamente, poderá a parte apresentar minuta de acordo firmada pela(s) própria (s) parte (s) requerida(s). Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), ADEMILTON GUERRA DE SOUZA (OAB 412472/SP), ADEMILTON GUERRA DE SOUZA (OAB 412472/SP), DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP), DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1031569-50.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alderi Soares da Costa - Jupyara Carneiro - - Sayonara Auxiliadora de Fatima Carneiro Nascimento - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP), DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP), ADEMILTON GUERRA DE SOUZA (OAB 412472/SP), ADEMILTON GUERRA DE SOUZA (OAB 412472/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP)