A. M. A. D. M. x S. A. P. D. Da M. H. G. De G.
Número do Processo:
1030741-13.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1030741-13.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.M.A.D.M. - S.A.P.D.M.H.G.G. - Vistos. 1. De início, registre-se que, em consonância com a decisão de fls. 1541/1542 dos autos, a perícia determinada às fls. 1485/1488 será integralmente custeada pela Defensoria Pública, nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. 2. Considerando a manifestação do perito de fls. 1554 dos autos, NOMEIO em substituição, a médica ginecologista e obstetra CARLA MONTEIRO ZUCCHI, que deverá ser intimada, via portal de auxiliares da justiça, para manifestar-se acerca da aceitação do encargo com a forma de custeio acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1 Em caso positivo, considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: Medicina: Erro médico e perícias domiciliares: 34 UFESPs (R$ 1.258,68). Consigne-se do ofício que à autora e à requerida será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, na proporção de 50% para cada parte, a ser custeado pela Defensoria. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perito para que dê início aos trabalhos, por mensagem eletrônica. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. 2.2 Em caso de discordância da expert, tornem conclusos para nova nomeação. Anote-se a destituição de Andrea Chagas Santos junto ao Portal de Peritos, bem como sistema SAJ. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GOMES KHAIRALLAH GELLY VELÔSO (OAB 453562/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP)