Processo nº 10300548220194013400

Número do Processo: 1030054-82.2019.4.01.3400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030054-82.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: GUILHERME NARCISO DE LACERDA e outros (7) Advogado do(a) REU: ELIANIA DOS SANTOS SCHIER DE MORAES - RJ119164 Advogados do(a) REU: ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS - DF41793, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435 Advogados do(a) REU: PEDRO PAULO XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF46334, RENATO RIBEIRO DE MORAES - RJ099755 Advogado do(a) REU: MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogados do(a) REU: ANDRESSA SOUZA FONSECA - SP410138, ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS - DF41793, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, LEONARDO ALONSO - SP182485, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435 Advogados do(a) REU: JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI - RS54617, MARCUS VINICIUS BOSCHI - RS51026, RAQUEL SOUZA DA LUZ BOSCHI - RS62699, REGIS MICHAELSEN NAPOLEAO - RS17818 Advogados do(a) REU: JOAO FELIPE GUIMARAES PEIXOTO - DF68980, MARIANA MEI DE SOUZA - SP174581, MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - SP122733 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Ante o exposto, (1) defiro a exclusão das testemunhas arroladas pela FUNCEF; bem como (2) determino a devolução de quaisquer documentos relativos a esta ação penal, acautelados pela Secretaria do Juízo, ao Ministério Público Federal para que sejam juntados pela Acusação aos autos. Prazo: 30 (TRINTA) dias. Intimem-se. Vista ao Ministério Público Federal. (3) Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação Penal nº 1030131-91.2019.4.01.3400, a qual trata do mesmo investimento (caso MULTINER) efetuado pela PETROS, (4) cuja associação aos presentes autos ora determino. Outrossim, (5) determino à Secretaria da Vara que seja habilitada nos autos a advogada requerente da petição de ID 2184848370 (QUESTÃO DE ORDEM)."
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